Autismo

Diferenças entre o BPC/LOAS e o auxílio-doença para pessoas com autismo

No contexto da legislação previdenciária brasileira, as pessoas com autismo podem ter direito a diversos tipos de benefícios, dependendo das condições individuais e da situação em que se encontram. Dois dos principais benefícios que podem ser solicitados por pessoas com autismo são o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) e o auxílio-doença. Embora ambos visem amparar a população em situações de vulnerabilidade, existem diferenças fundamentais entre eles, principalmente no que diz respeito aos requisitos para a concessão, ao objetivo e ao valor dos benefícios.

Este artigo explora as principais diferenças entre o BPC/LOAS e o auxílio-doença, fornecendo informações detalhadas sobre como cada um funciona e o que é necessário para solicitá-los.

O que é o BPC/LOAS e quem pode solicitá-lo?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (como o autismo) ou idosos que não têm meios de prover a própria subsistência e que atendem aos requisitos de renda estabelecidos pelo programa. O BPC/LOAS não exige contribuição prévia para ser concedido, o que o diferencia de outros benefícios previdenciários.

A principal característica do BPC/LOAS é que ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, o solicitante ou a sua família não pode ter uma renda per capita superior a um quarto do salário mínimo.

Para pessoas com autismo, o BPC/LOAS pode ser solicitado por meio de um requerimento ao INSS, que solicitará a documentação médica que comprove a deficiência, além de documentos relacionados à situação socioeconômica da pessoa e da sua família.

O que é o auxílio-doença e quem pode solicitá-lo?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para pessoas com autismo, o auxílio-doença pode ser solicitado quando o autista estiver impossibilitado de trabalhar devido à gravidade do seu quadro, seja por conta de condições relacionadas ao transtorno ou de comorbidades associadas.

Diferentemente do BPC/LOAS, o auxílio-doença exige que o solicitante tenha contribuído para a previdência social, o que significa que é necessário ter uma certa quantidade de tempo de contribuição no INSS. O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional.

Requisitos de elegibilidade

BPC/LOAS

Para que uma pessoa com autismo seja elegível ao BPC/LOAS, ela deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter a deficiência (autismo) reconhecida por laudos médicos que comprovem a incapacidade para as atividades cotidianas.
  • Estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, a família do beneficiário não pode ter uma renda per capita superior a um quarto do salário mínimo.
  • Não é necessário ter histórico de contribuição ao INSS, visto que o BPC/LOAS é um benefício assistencial.

Auxílio-doença

Por outro lado, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com autismo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS, ou seja, deve ter contribuído para o INSS por meio de trabalho formal ou como contribuinte individual.
  • Estar com a capacidade de trabalho temporariamente comprometida devido à doença (neste caso, o autismo e suas comorbidades podem ser a causa).
  • A incapacidade para o trabalho deve ser confirmada por meio de perícia médica do INSS.

Como o valor do benefício é determinado?

BPC/LOAS

O valor do BPC/LOAS é fixo e corresponde a um salário mínimo mensal. Esse valor não depende de contribuições anteriores e é concedido conforme a situação de vulnerabilidade social da pessoa com deficiência e da sua família.

Auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS. O valor é de 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 10% a cada ano de contribuição após 15 anos de serviço. Em alguns casos, o valor pode ser superior, caso o trabalhador tenha contribuído por um período mais longo.

Documentação necessária para solicitar o benefício

BPC/LOAS

Para solicitar o BPC/LOAS, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a incapacidade para as atividades diárias.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Declaração de renda ou documentos que comprovem a situação financeira da família (comprovante de renda familiar per capita).

Auxílio-doença

Já para o auxílio-doença, além do laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho, os documentos necessários incluem:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento).
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, como extratos de contribuições ou carteira de trabalho.
  • Laudo médico, indicando a incapacidade temporária para o trabalho.

Processo de solicitação

BPC/LOAS

A solicitação do BPC/LOAS é feita diretamente no site do INSS (via Meu INSS), ou presencialmente em uma agência do INSS. O solicitante deve preencher um requerimento e submeter os documentos necessários. O INSS analisará a documentação e, se todos os requisitos forem atendidos, o benefício será concedido.

Auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo site Meu INSS ou nas agências do INSS. O médico perito avaliará a incapacidade do trabalhador para o exercício de suas funções. Caso o benefício seja concedido, o valor será pago mensalmente até que o trabalhador se recupere.

O papel da assistência jurídica

Em muitos casos, a assistência jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e eficiente. Profissionais especializados em direito previdenciário podem auxiliar tanto no BPC/LOAS quanto no auxílio-doença, ajudando a reunir a documentação necessária, a lidar com a burocracia do INSS e a recorrer de eventuais negativas de benefício.

A presença de um advogado é particularmente importante em situações de negativa indevida de benefícios, onde é possível interpor recursos administrativos ou ações judiciais para garantir que os direitos do autista sejam respeitados.

Conclusão

Tanto o BPC/LOAS quanto o auxílio-doença são benefícios importantes para pessoas com autismo, mas eles possuem requisitos distintos e finalidades diferentes. O BPC/LOAS destina-se a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, enquanto o auxílio-doença se aplica a trabalhadores que não podem exercer suas atividades devido a condições de saúde.

A correta compreensão das diferenças entre esses benefícios, o cumprimento dos requisitos legais e a apresentação da documentação adequada são essenciais para garantir que os direitos da pessoa com autismo sejam respeitados e que os benefícios sejam concedidos de forma justa. O apoio jurídico especializado pode ser crucial para assegurar que o processo transcorra de maneira eficaz e sem contratempos.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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