A aposentadoria por invalidez é um benefício importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer suas funções profissionais. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador que não pode mais exercer atividades laborais em razão de uma condição de saúde. Neste artigo, vamos explicar o processo completo de solicitação da aposentadoria por invalidez, os requisitos para ter direito ao benefício e os passos necessários para garantir a concessão desse direito.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que se tornam incapazes de realizar qualquer tipo de atividade remunerada em razão de uma doença ou acidente. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador comprove a incapacidade permanente, ou seja, a incapacidade que não tem previsão de cura ou recuperação, tornando impossível o retorno ao mercado de trabalho.
Este benefício é diferente do auxílio-doença, que é destinado a situações de incapacidade temporária. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da doença ou lesão e determinará se a condição é realmente permanente e incapacitante.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Entre os principais requisitos, destacam-se:
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, deve ter efetuado as contribuições regulares ao sistema de seguridade social. Isso significa que ele deve estar inscrito como segurado empregado, contribuinte individual ou facultativo, e deve estar em situação regular perante o INSS no momento do pedido.
Incapacidade permanente
A principal exigência para a aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente para o trabalho. A condição deve ser grave o suficiente para impedir o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional. Para comprovar essa incapacidade, será necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que atestem a doença ou lesão incapacitante.
Além disso, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, a pessoa não deve ter perspectivas de recuperação para retornar ao trabalho. Caso o trabalhador consiga se recuperar no futuro, ele poderá ter a aposentadoria cancelada e retornar ao seu cargo anterior ou buscar outro tipo de benefício.
Carência mínima
A carência mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada nos casos de acidente de trabalho, onde não é necessário comprovar a carência. Portanto, se o trabalhador ficar incapacitado devido a um acidente relacionado ao trabalho, ele terá direito ao benefício mesmo sem a exigência de contribuições mínimas.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita diretamente ao INSS. O processo envolve algumas etapas que devem ser seguidas com atenção para garantir que a solicitação seja processada corretamente. Confira os passos:
Passo 1: Agendamento da perícia médica
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é agendar a perícia médica. Para isso, o trabalhador pode acessar o site Meu INSS, que oferece uma plataforma online onde é possível agendar o exame médico e acompanhar o andamento da solicitação. Também é possível agendar a perícia através do telefone 135, que é o número de atendimento do INSS.
Passo 2: Reunir a documentação necessária
Antes de realizar a solicitação, o segurado deve reunir toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa documentação deve incluir:
- Laudos médicos detalhados sobre a doença ou lesão;
- Exames médicos que comprovem a incapacidade;
- Relatório médico indicando o tratamento realizado, o diagnóstico e a previsão de recuperação (se houver);
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
- Extrato de contribuições ao INSS, que pode ser acessado pelo site Meu INSS.
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e bem elaborados, pois a perícia médica do INSS avaliará a documentação para determinar se a incapacidade é permanente e se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Passo 3: Comparecer à perícia médica
Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer à agência do INSS no dia e horário marcado para a realização da perícia médica. Durante o exame, o perito do INSS analisará a documentação fornecida, fará uma avaliação física e determinará se a incapacidade do trabalhador é realmente permanente e o impede de retornar ao trabalho.
É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos e provas que atestem sua condição, pois isso ajudará o perito a tomar uma decisão mais precisa.
Passo 4: Aguardar a decisão do INSS
Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar todos os documentos e laudos apresentados, e o resultado da perícia médica será emitido. Caso a incapacidade seja confirmada, o benefício será concedido, e o trabalhador começará a receber a aposentadoria por invalidez.
Se o INSS negar o benefício, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão, podendo solicitar uma nova perícia ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, caso não concorde com a decisão administrativa.
Passo 5: Acompanhar o pagamento do benefício
Uma vez que o benefício tenha sido concedido, o segurado começará a receber o valor da aposentadoria por invalidez mensalmente. O pagamento do benefício será feito de acordo com a tabela do INSS, e o trabalhador poderá acompanhar o depósito através do portal Meu INSS ou do extrato bancário.
O valor da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador. Essa média é determinada pelo INSS, levando em conta as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994.
Além disso, o fator previdenciário pode ser aplicado no cálculo, especialmente se o trabalhador se aposentar mais cedo do que o previsto pela legislação. O fator previdenciário reduz o valor do benefício, já que considera a expectativa de vida do trabalhador e o tempo de contribuição. No entanto, se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, o fator previdenciário não é aplicado, e o valor do benefício será calculado de maneira mais favorável.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode:
- Solicitar uma nova perícia médica ou revisão do processo, apresentando novos documentos ou argumentos;
- Entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, caso a decisão não seja favorável;
- Caso o recurso seja negado, o trabalhador pode buscar uma ação judicial para garantir o direito ao benefício, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para os trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a uma incapacidade permanente. Solicitar esse benefício envolve reunir a documentação necessária, agendar a perícia médica e aguardar a decisão do INSS. É fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre os requisitos e o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se a solicitação for negada, é possível recorrer e até mesmo buscar a via judicial. Portanto, é essencial que o trabalhador compreenda as regras, esteja preparado para a perícia médica e conte com o apoio jurídico necessário para proteger seus direitos.