O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de enfermidade ou acidente, não conseguem desempenhar suas atividades profissionais por um período determinado. Esse benefício visa garantir uma fonte de renda ao trabalhador enquanto ele se recupera e, se possível, retorna ao seu emprego. Contudo, para acessar o auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, e a concessão está sujeita a uma análise detalhada da incapacidade do segurado.
Neste artigo, abordaremos em detalhes como funciona o auxílio-doença no Brasil, quem tem direito a esse benefício, e os principais aspectos legais que envolvem a solicitação e concessão do benefício.
Definindo o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas funções profissionais devido a doenças ou acidentes. O benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores com vínculo empregatício quanto por trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais.
Esse benefício é pago durante o período de incapacidade, até que o trabalhador se recupere e consiga retornar ao trabalho ou, em casos mais graves, até que se comprove que a incapacidade será permanente, podendo resultar em aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença é restrito a pessoas que estão sob a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o trabalhador precisa ter feito as contribuições necessárias para o INSS e estar em conformidade com as exigências legais. As categorias de segurados que podem solicitar o auxílio-doença incluem:
- Segurados empregados: Trabalhadores com carteira assinada que possuem vínculo empregatício formal com uma empresa.
- Segurados autônomos e contribuintes individuais: Trabalhadores que atuam de forma autônoma, como profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços.
- Segurados facultativos: Pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa ou estudantes, mas que mantêm sua inscrição no INSS como segurados.
- Segurados especiais: Trabalhadores rurais que, apesar de não ter vínculo empregatício formal, são reconhecidos pelo INSS como segurados especiais.
Além de ser segurado, o trabalhador precisa atender a outros requisitos, como a comprovação de incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, a carência mínima de contribuições.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
O INSS exige que o trabalhador cumpra certos critérios para ter direito ao auxílio-doença. A seguir, explicamos as condições mais importantes para acessar o benefício:
Qualidade de segurado
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve estar com a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve ter suas contribuições regulares. Caso o trabalhador tenha interrompido suas contribuições, ele perderá a qualidade de segurado, mas pode regularizar a situação mediante pagamento de contribuições em atraso.
Incapacidade para o trabalho
Outro requisito essencial é a comprovação da incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de suas atividades profissionais. A incapacidade pode ser decorrente de doenças ou de um acidente, e precisa ser confirmada por meio de laudos médicos, exames e, quando necessário, uma perícia médica realizada pelo INSS.
A incapacidade temporária é uma condição que impede o trabalhador de desempenhar sua função, mas que é passível de recuperação com o tempo. Se a incapacidade for permanente, o benefício pode ser convertido para uma aposentadoria por invalidez.
Carência mínima
A carência é o número de contribuições mínimas exigidas para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência não se aplica para acidentes de trabalho, nos quais o trabalhador tem direito ao benefício desde o primeiro dia de incapacidade, sem a necessidade de comprovar o número mínimo de contribuições.
Exame médico
Uma vez solicitado o auxílio-doença, o trabalhador passará por uma perícia médica do INSS, que tem como objetivo avaliar a gravidade da condição do segurado e sua incapacidade para o trabalho. O perito médico do INSS avaliará o laudo médico apresentado, realizará exames, e decidirá se o trabalhador está apto ou não a retornar ao trabalho.
Se o perito constatar que a incapacidade é temporária, o trabalhador será autorizado a receber o auxílio-doença enquanto se recupera. Caso contrário, poderá ser encaminhado para aposentadoria por invalidez, caso seja constatada uma incapacidade permanente.
Tipos de auxílio-doença
O INSS oferece dois tipos de auxílio-doença, dependendo da causa da incapacidade do trabalhador:
Auxílio-doença acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário é concedido aos trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho. Esse benefício tem algumas vantagens em relação ao auxílio-doença previdenciário, como o fato de não exigir carência de 12 contribuições. Ou seja, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia de incapacidade, independentemente de ter cumprido o número mínimo de contribuições.
Além disso, o valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, o que é uma vantagem em relação ao auxílio-doença previdenciário, que tem um cálculo inferior.
Auxílio-doença previdenciário (B31)
O auxílio-doença previdenciário é o benefício concedido aos trabalhadores que ficam incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças não relacionadas ao trabalho, como problemas de saúde comuns. Neste caso, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais.
O valor do auxílio-doença previdenciário é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando os 80% maiores salários do trabalhador. Esse cálculo resulta em um benefício que, geralmente, é inferior ao salário integral do trabalhador, pois considera as contribuições feitas ao longo dos anos.
Como solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser solicitado de duas formas principais:
Solicitação online
A maneira mais rápida e prática de solicitar o auxílio-doença é através do portal Meu INSS. A plataforma permite que o trabalhador agende sua perícia médica, envie documentos e acompanhe o andamento do processo de solicitação. Também é possível verificar o histórico de contribuições e analisar se há algum erro ou inconsistência nas contribuições registradas.
Solicitação presencial
Caso o trabalhador prefira, ele pode solicitar o auxílio-doença presencialmente, comparecendo a uma agência do INSS. O trabalhador deve apresentar documentos médicos, como laudos e exames, que comprovem a incapacidade para o trabalho, além de documentos pessoais, como RG e CPF.
O valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença é determinado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, levando em consideração os últimos 80% maiores salários. Para o auxílio-doença previdenciário, esse valor é proporcional à média das contribuições realizadas ao longo da vida profissional.
Já no caso do auxílio-doença acidentário, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, o que pode resultar em um benefício maior.
O que acontece após a concessão do auxílio-doença?
Após a concessão do auxílio-doença, o trabalhador receberá o benefício mensalmente, enquanto permanecer incapacitado para o trabalho. Caso o trabalhador recupere a sua capacidade laboral, ele deverá notificar o INSS para cessar o benefício. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador poderá ser encaminhado à aposentadoria por invalidez.
Em algumas situações, o INSS pode solicitar novas perícias médicas para revisar a necessidade do benefício. Se a incapacidade persistir, o auxílio-doença poderá ser prorrogado. Caso o trabalhador recupere a capacidade, o benefício será encerrado, e o trabalhador poderá retornar ao seu trabalho.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma fonte de renda quando uma condição de saúde impede o exercício das atividades laborais. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS, como a qualidade de segurado, a incapacidade temporária para o trabalho e, em alguns casos, o cumprimento da carência mínima de contribuições.
Entender os requisitos, os tipos de auxílio-doença e como solicitar o benefício pode ajudar os trabalhadores a garantir o recebimento do valor que lhes é devido. Em casos mais complexos, é recomendado buscar orientação jurídica para assegurar que os direitos previdenciários sejam protegidos e para que o processo seja conduzido de forma eficiente.