A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade passa, inegavelmente, pela garantia de acesso a direitos fundamentais, entre os quais se destaca o direito à assistência social. No Brasil, um dos principais benefícios assistenciais é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este artigo detalha a visão jurídica sobre a relação entre autismo e o BPC LOAS, explicando os requisitos e o processo para acessar esse importante amparo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V, garante a assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e prevê um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É nesse contexto que se insere o BPC LOAS.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco fundamental ao reconhecer o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação é crucial, pois garante que as pessoas com TEA possam ser consideradas para fins de acesso ao BPC LOAS, desde que preencham os demais requisitos estabelecidos em lei.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforça e detalha os direitos das pessoas com deficiência, consolidando a base para a interpretação e aplicação das normas relacionadas ao BPC LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele não é uma aposentadoria, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS e não paga 13º salário ou pensão por morte.
Para pessoas com deficiência, o BPC LOAS visa garantir um mínimo para a subsistência digna, considerando as barreiras e desvantagens que a deficiência pode impor na vida em sociedade e na capacidade de prover o próprio sustento.
Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao BPC LOAS, é necessário preencher cumulativamente dois requisitos essenciais:
Pessoa com deficiência: Conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autismo é considerado uma deficiência para fins legais. No entanto, é fundamental que essa deficiência cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência é feita por perícia médica e social do INSS.
Critério de miserabilidade/renda familiar: A renda mensal per capita (por pessoa) do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. O grupo familiar para fins de BPC LOAS é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, no caso de ausência de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É importante notar que a jurisprudência e as normas internas do INSS têm flexibilizado o critério da renda em alguns casos, considerando despesas com tratamento médico, medicamentos, fraldas e alimentação especial, que podem comprometer o orçamento familiar. A análise da miserabilidade não é meramente matemática, mas social, buscando verificar a vulnerabilidade da família.
O processo de solicitação do BPC LOAS é realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os principais passos são:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Antes de iniciar o pedido, é obrigatório que a família do requerente esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que os dados estejam atualizados. O cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Agendamento e solicitação: Após a inscrição no CadÚnico, o pedido do BPC pode ser agendado e solicitado de diversas formas: pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS), pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Documentação: É fundamental apresentar toda a documentação necessária, que inclui:
Perícia médica e avaliação social: Após a solicitação, o INSS agendará duas avaliações:
Em caso de negativa do BPC LOAS por parte do INSS, o requerente tem o direito de apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Se o recurso administrativo for negado ou se a família não concordar com a decisão, é possível ingressar com uma ação judicial. A via judicial é frequentemente necessária em casos de autismo, pois os laudos periciais do INSS podem não captar a complexidade do TEA e as barreiras que ele impõe. Na esfera judicial, o juiz pode determinar novas perícias (médica e social), que muitas vezes são mais detalhadas e precisas na avaliação da condição do autista e da miserabilidade familiar.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) representa um direito fundamental de assistência social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A equiparação do autismo à deficiência para todos os efeitos legais, estabelecida pela Lei Berenice Piana, foi um avanço crucial que abriu as portas para que autistas possam acessar esse importante amparo.
Apesar da existência da legislação, o processo de acesso ao BPC LOAS pode ser complexo e burocrático, exigindo a correta comprovação da deficiência e da condição de miserabilidade. Por isso, o conhecimento dos requisitos, a organização da documentação e, muitas vezes, o apoio de um profissional do direito são essenciais para garantir que os autistas e suas famílias possam usufruir plenamente de seus direitos à assistência social, promovendo assim sua dignidade e inclusão.
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